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Art. 11 do Decreto nº 115/1991




Decretos - 115, de 13.5.91 - Aprova o Regimento Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.




Artigo 11



Art. 11. Compete à Subsecretaria-Geral:

I - receber e organizar os expedientes a serem levados a despacho do Secretário-Geral com o Presidente da República;

II - exercer a coordenação executiva dos órgãos que compõem a Subsecretaria-Geral;

III - articular-se com quaisquer órgãos e entidades de Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua competência;

IV - distribuir ou examinar, a pedido do Secretário Geral, projetos e proposições;

V - supervisionar os serviços de numeração, registro e publicação das leis, decretos, mensagens, portarias e demais atos da competência dos titulares dos órgãos da Presidência da República;

VI - aprovar programas relativos às atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento dos órgãos da Presidência da República e supervisionar sua execução;

VII - apresentar, anualmente, ao Secretário-Geral, a proposta orçamentária e a programação financeira da Presidência da República;

VIII - executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário-Geral.

Parágrafo único. Compete ao Subsecretário-Geral:

a) nomear, designar, dar posse, exonerar e dispensar servidores em exercício nas unidades administrativas da Subsecretaria-Geral;

b) requisitar servidores, na forma do art. 23 do Decreto n° 99.411, de 25 de julho de 1990;

c) conceder aposentadoria;

d) aplicar sanção disciplinar de advertência, suspensão até trinta dias e destituição de cargo em comissão;

e) ratificar os atos de dispensa e as situações de inexigibilidade de licitacão.


Conteudo atualizado em 24/05/2021