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Artigo 11
I - receber e organizar os expedientes a serem levados a despacho do Secretário-Geral com o Presidente da República;
II - exercer a coordenação executiva dos órgãos que compõem a Subsecretaria-Geral;
III - articular-se com quaisquer órgãos e entidades de Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua competência;
IV - distribuir ou examinar, a pedido do Secretário Geral, projetos e proposições;
V - supervisionar os serviços de numeração, registro e publicação das leis, decretos, mensagens, portarias e demais atos da competência dos titulares dos órgãos da Presidência da República;
VI - aprovar programas relativos às atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento dos órgãos da Presidência da República e supervisionar sua execução;
VII - apresentar, anualmente, ao Secretário-Geral, a proposta orçamentária e a programação financeira da Presidência da República;
VIII - executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário-Geral.
Parágrafo único. Compete ao Subsecretário-Geral:
a) nomear, designar, dar posse, exonerar e dispensar servidores em exercício nas unidades administrativas da Subsecretaria-Geral;
b) requisitar servidores, na forma do art. 23 do Decreto n° 99.411, de 25 de julho de 1990;
c) conceder aposentadoria;
d) aplicar sanção disciplinar de advertência, suspensão até trinta dias e destituição de cargo em comissão;
e) ratificar os atos de dispensa e as situações de inexigibilidade de licitacão.








