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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. O Departamento de Comunicações compõe-se de: (Revogado pelo Decreto nº 2.804, de 1998)
I - Divisão de Telefonia:
a) Seção de Operação;
b) Seção de Instalação e Manutenção;
II - Divisão de Telecomunicações:
a) Seção de Operação;
b) Seção de Comunicações;
III - Divisão de Rádio:
a) Seção de Operação;
b) Seção de Manutenção.







