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Artigo 47
I - propor normas internas para a execução de atividades orçamentário-financeiras de compras, licitações, contratações e pagamentos;
II - elaborar a proposta orçamentária anual da Subsecretaria-Geral e seus departamentos;
III - executar o orçamento do exercício, mediante a movimentação de créditos e recursos e a extração de Notas de Empenho e Ordens Bancárias para submissão ao ordenador de despesas titular ou delegado;
IV - conferir todos os documentos de cobrança que lhe sejam encaminhados, para verificação de sua autenticidade, correção e conformidade com a legislação em vigor e, quando for o caso, com o instrumento contratual a que se referirem;
V - enviar à Secretaria de Controle Interno CISET/PR toda a documentação relativa a pagamentos efetuados;
VI - manter, em coordenação com os demais Departamentos da Diretoria-Geral, cadastro de fornecedores de bens e serviços;
VII - proceder, por solicitação dos demais departamentos, à licitação para aquisição de bens e serviços, inclusive obras;
VIII - assessorar o ordenador de despesa, quando necessário. em assuntos relativos à dispensa ou inexigibilidade de licitação;
IX - elaborar e submeter minutas de editais de licitação e de termos de contrato, convênios, ajustes, acordos e seus aditivos à apreciação da Assessoria Jurídica da Subsecretaria-Geral e da CISET/PR;
X - manter os registros necessários ao acompanhamento da execução de instrumentos contratuais.








