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Artigo 54
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 54. Compete à Divisão de Clínica Odontológica assistir ao Presidente da República e comitiva em viagens no País e no exterior e prestar atendimento odontológico ao Presidente da República e seus familiares e aos demais servidores em exercício na Secretaria-Geral, no Gabinete Militar e na Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Presidência da República, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, na Vice-Presidência da República e na Consultoria-Geral da República. (Revogado pelo Decreto nº 2.804, de 1998)








