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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 09/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. À auditoria compete prestar assistência ao Conselho Deliberativo e à Secretaria-Executiva do FNDE, no exercício da supervisão e controle das operações de transferência de recursos financeiros administrados pela autarquia, bem assim no cumprimento das normas de administração contábil e financeira e das recomendações emanadas da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Educação.
Conteudo atualizado em 09/01/2022








