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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 09/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º A Secretaria-Executiva compete:
I - assessorar o Conselho Deliberativo e executar suas deliberações;
II - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnico-administrativas das unidades orgânicas integrantes de sua estrutura;
III - articular-se com os órgãos e entidades interessados na utilização de recursos do FNDE, visando à compatibilização dos recursos com os projetos e programas respectivos;
IV - manter o Conselho Deliberativo permanente informado sobre a execução orçamentária e, especialmente, sobre o cumprimento de suas deliberações.
Conteudo atualizado em 09/01/2022







