MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 96/1991




Decretos - 96, de 16.4.91 - Promulga o Acordo para a Prevenção, Controle e Repressão da Produção, Tráfico e Consumo Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname.




Artigo 1