- Voltar Navegação
- 410, de 30.12.91
- 408, de 27.12.91
- 407, de 27.12.91
- 406, de 27.12.91
- 405, de 26.12.91
- 404, de 26.12.91
- 403, de 26.12.91
- 402, de 24.12.91
- 401, de 24.12.91
- 400, de 24.12.91
- 399, de 24.12.91
- 398, de 24.12.91
- 397, de 24.12.91
- 396, de 24.12.91
- 395, de 24.12.91
- 394, de 24.12.91
- 393, de 24.12.91
- 392, de 24.12.91
- 391, de 24.12.91
- 390, de 24.12.91
- 389, de 24.12.91
- 388, de 24.12.91
- 387, de 24.12.91
- 386, de 24.12.91
- 385, de 24.12.91
Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 11/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Revogam-se os arts. 8º , 131 e 132, do Decreto nº 49.974-A, de 21 de janeiro de 1961, os Decretos nºs 57.299, de 22 de novembro de 1965, 57.632, de 14 de janeiro de 1966, e 76.536, de 3 de novembro de 1975, bem assim o inciso III, e o § 3º , do art. 23, o inciso III do art. 27, os arts. 29 a 35, 52, e o § 3º do art. 70, todos do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981.
Brasília, 15 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Luiz Romero Cavalcante Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1991
*







