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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 22 no Setor da Indústria de Óleos Essenciais, Químico-Aromáticos, Aromas e Sabores, entre o Brasil, a Argentina e o México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Conteudo atualizado em 29/03/2022








