- Voltar Navegação
- 410, de 30.12.91
- 408, de 27.12.91
- 407, de 27.12.91
- 406, de 27.12.91
- 405, de 26.12.91
- 404, de 26.12.91
- 403, de 26.12.91
- 402, de 24.12.91
- 401, de 24.12.91
- 400, de 24.12.91
- 399, de 24.12.91
- 398, de 24.12.91
- 397, de 24.12.91
- 396, de 24.12.91
- 395, de 24.12.91
- 394, de 24.12.91
- 393, de 24.12.91
- 392, de 24.12.91
- 391, de 24.12.91
- 390, de 24.12.91
- 389, de 24.12.91
- 388, de 24.12.91
- 387, de 24.12.91
- 386, de 24.12.91
- 385, de 24.12.91
Artigo 12
I - formular a Política Nacional de Abastecimento e Preços de produtos, de serviços e de comércio, bem assim das tarifas públicas e coordenar, supervisionar e controlar sua execução e a ação de órgãos e entidades integrantes da sistemática de fiscalização de abastecimento e de preços no mercado interno;
II - estabelecer critérios para a aquisição ou financiamento, por ordem e conta do Tesouro Nacional, de produtos necessários ao abastecimento do mercado interno, ao equilíbrio dos preços e à formação de estoques reguladores pertinentes; e
III - avaliar, discutir e efetuar acordos internacionais, visando ao equilíbrio dos estoques, abastecimento e preços de produtos agrícolas e agro-industriais, sem prejuízo da competência de outros órgãos.
Conteudo atualizado em 26/05/2021








