- Voltar Navegação
- 410, de 30.12.91
- 408, de 27.12.91
- 407, de 27.12.91
- 406, de 27.12.91
- 405, de 26.12.91
- 404, de 26.12.91
- 403, de 26.12.91
- 402, de 24.12.91
- 401, de 24.12.91
- 400, de 24.12.91
- 399, de 24.12.91
- 398, de 24.12.91
- 397, de 24.12.91
- 396, de 24.12.91
- 395, de 24.12.91
- 394, de 24.12.91
- 393, de 24.12.91
- 392, de 24.12.91
- 391, de 24.12.91
- 390, de 24.12.91
- 389, de 24.12.91
- 388, de 24.12.91
- 387, de 24.12.91
- 386, de 24.12.91
- 385, de 24.12.91
Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Durante seus processos de liquidação final, vinculam-se à SDR/PR as extintas Superintendências de Desenvolvimento das Regiões Sul e Centro-Oeste e o Instituto do Açúcar e do Álcool.
Parágrafo único. Vincula-se à SDR/PR a Comissão Especial criada pelo Decreto nº 97.314, de 20 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo Decreto nº 99.254, de 15 de maio de 1990.
Download para anexos II e III
Não remover







