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Art. 3º do Decreto nº 79/1991




Decretos - 79, de 5.4.91 - Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1991

ANEXO I

Estrutura Regimental

Secretaria do Desenvolvimento Regional

CAPÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

Art. 1º A Secretaria do Desenvolvimento Regional - SDR/PR, órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e controlar a ação dos órgãos e entidades federais que atuem em programas e projetos de desenvolvimento regional, bem assim articular-se com órgãos congêneres dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e supervisionar, controlar e normatizar as ações do setor sucroalcooleiro e de programas e projetos especiais que lhe sejam atribuídos.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Regimental

Art. 2º A SDR/PR tem a seguinte estrutura regimental:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário: Gabinete;

II - órgãos setoriais:

a) Assessoria Jurídica;

b) Coordenação Geral de Administração;

III - órgãos singulares:

a) Departamento de Desenvolvimento Regional;

b) Departamento de Planejamento e Avaliação;

c) Departamento de Programas e Projetos Especiais;

d) Departamento de Assuntos Inter-regionais;

e) Departamento de Assuntos Sucroalcooleiros;

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1 Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;

2 Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;

3 Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;

4 EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.

b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR.

CAPÍTULO III

Da Competência das Unidades

Seção I

Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário

Art. 3º Ao Gabinete compete assistir ao Secretário do Desenvolvimento Regional em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades de comunicação social e assuntos parlamentares e, ainda, providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da SDR/PR.

Seção II

Dos Órgãos Setoriais


Conteudo atualizado em 25/09/2023