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Artigo 3
Brasília, 5 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1991
ANEXO I
Estrutura Regimental
Secretaria do Desenvolvimento Regional
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1º A Secretaria do Desenvolvimento Regional - SDR/PR, órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e controlar a ação dos órgãos e entidades federais que atuem em programas e projetos de desenvolvimento regional, bem assim articular-se com órgãos congêneres dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e supervisionar, controlar e normatizar as ações do setor sucroalcooleiro e de programas e projetos especiais que lhe sejam atribuídos.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Regimental
Art. 2º A SDR/PR tem a seguinte estrutura regimental:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário: Gabinete;
II - órgãos setoriais:
a) Assessoria Jurídica;
b) Coordenação Geral de Administração;
III - órgãos singulares:
a) Departamento de Desenvolvimento Regional;
b) Departamento de Planejamento e Avaliação;
c) Departamento de Programas e Projetos Especiais;
d) Departamento de Assuntos Inter-regionais;
e) Departamento de Assuntos Sucroalcooleiros;
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1 Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
2 Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;
3 Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
4 EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.
b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR.
CAPÍTULO III
Da Competência das Unidades
Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário
Art. 3º Ao Gabinete compete assistir ao Secretário do Desenvolvimento Regional em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades de comunicação social e assuntos parlamentares e, ainda, providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da SDR/PR.
Seção II
Dos Órgãos Setoriais
Conteudo atualizado em 25/09/2023








