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Art. 2º do Decreto nº 73/1991




Decretos - 73, de 26.3.91 - Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, no Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre o Brasil e a Argentina.




Artigo 2