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Art. 3º do Decreto nº 61/1991




Decretos - 61, de 15.3.91 - Aprova a Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem -DNER e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.3.1991

ANEXO I

Estrutura Regimental DO DEPARTAMENTO Nacional de Estradas de Rodagem - DNER

CAPÍTULO I

Da Natureza, Sede e Finalidade

Art. 1° O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, autarquia federal, criada pelo Decreto-Lei n° 8.463, de 27 de dezembro de 1945, reorganizada pelo Decreto-Lei n° 512, de 21 de março de 1969, com sede na cidade de Brasília, foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional, tem como finalidade executar a Política Nacional de Transporte Rodoviário.

CAPITULO II

Da Organização, Competência e Atribuições

Seção I

Da Estrutura Básica

Art. 2° O DNER tem a seguinte estrutura regimental:

I - órgão colegiado: Conselho Administrativo;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral:

a) Gabinete do Diretor-Geral;

b) Assessoria Técnica;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria-Geral;

b) Auditoria;

c) Diretoria de Administração e Finanças;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Engenharia Rodoviária;

b) Diretoria de Operações Rodoviárias;

c) Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico;

V - órgãos regionais: Distritos Rodoviários Federais.

Seção II

Dos Dirigentes

Art. 3° O DNER é dirigido por um Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Infra-Estrutura.

Parágrafo único. O DNER contará com um Diretor-Executivo, nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Infra-Estrutura.


Conteudo atualizado em 21/11/2021