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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. Ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, compete gerir o Fundo de Amparo ao Trabalhador e deliberar sobre as matérias referidas no art. 19 da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como o § 3° do art. 2°, o § 2° do art. 7° e o parágrafo único do art. 8° da Lei n° 8.019, de 11 de abril de 1990.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Dirigentes
Seção I
Do Secretário-Executivo








