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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/12/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Filme nacional é o produzido por empresa brasileira de capital nacional e aquele resultante de acordos internacionais de co-produção.
Parágrafo único. Extinguir-se-á em 31 de dezembro de 1991 a obrigatoriedade da realização, no Brasil, dos serviços técnicos de trilha sonora, revelação, mixagem, transcrição, copiagem e reprodução de filme nacional.
Conteudo atualizado em 06/12/2022








