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Art. 1º do Decreto nº 43/1991




Decretos - 43, de 25.2.91 - Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federativa Tcheca e Eslovaca.




Artigo 1