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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 03/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. A nomeação para o exercício dos cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS deverá recair exclusivamente em titulares de cargos efetivos do INSS, com exceção daqueles de competência do Presidente da República, bem assim os de Chefe de Gabinete, de Procurador-Geral, de Auditor-Chefe, de Assessor, de Coordenador-Geral e de Coordenador de Superintendência, que serão de livre nomeação.








