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Artigo 7
I - criar condições indispensáveis para assegurar eficácia nos controles interno e externo, procurando garantir regularidade na realização da receita e da despesa;
II - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto a sua observância;
III - fiscalizar a aplicação de recursos financeiros, valores e guarda de bens do INSS e verificar os respectivos controles internos;
IV - verificar a execução orçamentária do FPAS e do INSS;
V - executar atividades de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em órgãos integrantes da estrutura do INSS; e
VI - executar auditorias extraordinárias, de cunho específico, que venham a ser determinadas pelo Presidente.








