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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 03/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9° A Diretoria do Seguro Social compete:
I - orientar, acompanhar e avaliar, no âmbito de sua atuação, a execução da política fixada pelo MTPS para o INSS;
II - estabelecer diretrizes, prioridades e normas para o desenvolvimento das atividades de concessão e manutenção de benefícios da previdência social urbana e rural, legislação especial, convênios e acordos internacionais, inscrição de beneficiários, perícias médicas, reabilitação profissional e serviço social.







