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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 27, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1991
Confere à Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 99.97l, de 3 de janeiro de 1991, atribuições para propor a revisão do Estatuto do índio e da legislação correlata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É conferida à Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 99.971, de 3 de janeiro de 1991, atribuições para propor a revisão do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973) e da legislação correlata, tendo em vista as disposições da Constituição de 1988.
Art. 2º A Comissão Especial poderá convidar representantes de órgãos públicos e segmentos sociais interessados, para fornecerem subsídios aos seus trabalhos.
Art. 3º A Comissão concluirá seus trabalhos no prazo de noventa dias, com a apresentação de relatório conclusivo ao Ministro de Estado da Justiça.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1991
Conteudo atualizado em 18/12/2021








