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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 18/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Os Ministros da Saúde e da Justiça definirão, em ato conjunto quando necessário, os mecanismos e instrumentos para o cumprimento deste decreto, em especial, as questões referentes à articulação entre a FSESP e a FUNAI, e à alocação de recursos orçamentários e financeiros necessários à execução dos projetos.
Conteudo atualizado em 18/06/2022







