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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Não serão efetuadas transferencias destinadas à execução de obras e serviços locais, assim como outras ações típicas das Administrações Públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os casos amparados:
I - pelas disposições dos arts. 30, incisos VI e VII, 200 e 204, inciso I, da Constituição; e
II - por autorização legislativa específica.
Conteudo atualizado em 22/05/2023








