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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. É vedada, às Unidades Gestoras, a liberação de recursos destinados ao atendimento de compromissos relacionados com Subvenções, Auxílios ou Contribuições, ou, ainda, como aqueles decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares, para aplicação em prazo superior a 30 (trinta) dias, ou em exercício subseqüente.
TÍTULO II
Do Orçamento de Investimento
CAPÍTULO ÚNICO
Da Execução Orçamentária







