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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 27/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. O Conselho Consultivo será composto de 7 (sete) membros, indicados pelo Presidente da LBA e nomeados pelo Presidente da República, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução de até 2/3 (dois terços) de seus membros.
Conteudo atualizado em 27/10/2021








