MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 39 do Decreto nº 11/1991




Decretos - 11, de 18.1.91 - Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e dá outras providências.




Artigo 39



Art. 39. Os Regimentos Internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições dos seus dirigentes.

 Download para anexos II, III           Download para anexo  IV

(Vide Decreto nº 4.496, de  2002): Exclui da revogação o Decreto nº 119-A, de 1890, constante do Anexo IV

  • (Vide Decreto nº 1.780, de 1996)  Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 916, de 1890, constante do Anexo IV

  • (Vide Decreto de 29 de Novembro de 1991)   Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 40.359, de 1956, constante do Anexo IV

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 01/06/2021