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Artigo 39
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 39. Os Regimentos Internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições dos seus dirigentes.
Download para anexos II, III Download para anexo IV
(Vide Decreto nº 4.496, de 2002): Exclui da revogação o Decreto nº 119-A, de 1890, constante do Anexo IV
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(Vide Decreto nº 1.780, de 1996) Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 916, de 1890, constante do Anexo IV
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(Vide Decreto de 29 de Novembro de 1991) Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 40.359, de 1956, constante do Anexo IV
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