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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7° À Secretaria Federal de Assuntos Legislativos compete:
I - promover a articulação do Ministério com o Poder Legislativo;
II - acompanhar, em articulação com o Gabinete do Ministro das demais Pastas, o andamento dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional;
III - propor, coordenar e supervisionar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, a elaboração de decretos e outros atos de natureza normativa de interesse do Ministério;
IV - emitir pareceres em projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional;
V - supervisionar o apoio às comissões e grupos especiais constituídos pelo Ministro de Estado, com o objetivo de alterar códigos e consolidar diplomas legais;
VI - manter documentação destinada ao acompanhamento de processo legislativo e das alterações do ordenamento jurídico.








