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Art. 1º do Decreto nº 99.997/1991




Decretos - 99.997, de 11.1.91 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.




Artigo 1



Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra de propriedade particular com o total de 14.942,00m² (quatorze mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados), necessária à implantação da Subestação de Distribuição Valença, de 34,5/25­13, 8/6, 3kV no Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo n° 27104.000285/88­37.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- área de formato irregular com 14.942,00 m² iniciando a 26,20 m do cruzamento da Rua Francisco Medeiros com a Rua 27 de Novembro, medindo 9,20m em reta pelo alinhamento da Rua Francisco Medeiros; 10,00 m em curva subordinada a um raio de 20,00 m; 114,20 m em reta ainda pela Rua Francisco Medeiros, quando faz um ângulo interno de 107°48' seguindo com extensão de 97,00 m, fazendo um ângulo interno de 93°43'; seguindo com extensão de 115,00 m, em reta pela divisa do terreno, quando faz um ângulo interno de 99°48', confrontando com o imóvel n° 512 da Rua 27 de Novembro; seguindo com extensão de 67,00m pelo alinhamento da Rua 27 de Novembro fazendo um ângulo interno de 87°01'20''; seguindo com extensão de 8,00 m, quando faz um ângulo interno de 270°00'00''; seguindo com extensão de 82,00 m pelo limite da praça existente até encontrar o ponto inicial, fechando o polígono, com o ângulo interno de 90°18'40".


Conteudo atualizado em 06/12/2021