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Artigo 1
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
- tem início no Ponto A, localizado no alinhamento oeste da Rua F. distânte 8,50 metros de interseção dos prolongamentos do alinhamento sul da Avenida Perimetral com o alinhamento acima, no qual é medido; segue por este com o rumo 22º45'SE, na distância de 84,00 metros, até o Ponto B. deflete à direita e segue com o rumo 67º15'SW, na distância de 50,00 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo 22º45'NW, pelo alinhamento leste da Rua A1, na distância de 84,00 metros, até o Ponto D; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos leste da Rua A1 e sul da Avenida Perimetral, com desenvolvimento de 13,35 metros, até o Ponto E; segue com rumo 67º15'NW, pelo alinhamento sul da Avenida Perimetral, na distância de 33,00 metros, até o Ponto F.; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul da Avenida Perimetral e oeste da Rua F, com desenvolvimento de 13,35 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.
Conteudo atualizado em 18/12/2021







