- Voltar Navegação
- 410, de 30.12.91
- 408, de 27.12.91
- 407, de 27.12.91
- 406, de 27.12.91
- 405, de 26.12.91
- 404, de 26.12.91
- 403, de 26.12.91
- 402, de 24.12.91
- 401, de 24.12.91
- 400, de 24.12.91
- 399, de 24.12.91
- 398, de 24.12.91
- 397, de 24.12.91
- 396, de 24.12.91
- 395, de 24.12.91
- 394, de 24.12.91
- 393, de 24.12.91
- 392, de 24.12.91
- 391, de 24.12.91
- 390, de 24.12.91
- 389, de 24.12.91
- 388, de 24.12.91
- 387, de 24.12.91
- 386, de 24.12.91
- 385, de 24.12.91
Artigo 1
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
- tem início no Marco MI, situado a 35,00 m, no rumo 67º51'00"SE, do eixo da rodovia BR-419, Km 236 + 254,00 m, junto à divisa Norte da Fazenda Laranjal; deste, segue com rumo de 29º09'00"NE, numa distância de 250 m, até o Marco M2, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-419; deste, segue com o rumo de 67º51'00"SE, numa distância de 250 m, até o Marco M3, confrontando com a propriedade de Olympio José Puya; deste segue com o rumo de 22º09'00"SO, numa distância de 341,32 m, até o Marco M4, confrontando com a propriedade de Olympio José Puya; deste segue com o rumo de 47º47'00"NO, numa distância de 266,16 m, até o Marco MI, confrontando com uma estrada particular em propriedade da Agropecuária Araújo Ltda., onde teve início esta descrição.
Conteudo atualizado em 18/12/2021








