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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra situadas na faixa a 23,00 (vinte e três metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com circuitos simples, a ser estabelecida com origem na Subestação Igarapé e término na Subestação Brumadinho, nos Municípios de Igarapé e Brumadinho, Estado de Minas Gerais, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27105.000149/8918.
Conteudo atualizado em 18/12/2021








