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Art. 4º do Decreto nº 99.980/1991




Decretos - 99.980, de 4.1.91 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem em favor da "Rede Ferroviária Federal S.A. " RFFSA , imóveis constituídos de terrenos, benfeitorias e acessões, de propriedade particular, situados no trecho que menciona.




Artigo 4