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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 28/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A RFFSA poderá alegar urgência nas desapropriações de que trata este Decreto, para os fins previstos no art. 15 do DecretoLei nº 3.365, de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 1956, e no DecretoLei nº 1.075, de 1970.
Conteudo atualizado em 28/06/2021







