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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É outorgada à Usina União e Indústria S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Ipojuca, no local denominado Cachoeira do Urubu, constituída de três unidades geradoras de 3.000 kW, cada uma, totalizando 9.000 kW, com as coordenadas geográficas 8º20'S de latitude e 35º20'W de longitude, localizado entre os Municípios de Primavera e Escada, Estado de Pernambuco, não conferindo o presente título delegação de Poder Público à concessionária.
Conteudo atualizado em 11/12/2021








