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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/10/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É outorgada à Eletram - Eletricidade da Amazônia Ltda. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Braço do Norte, subbacia do rio Teles Pires, Bacia do rio Tapajós, nas coordenadas geográficas 9º47'S de latitude e 54º59'W de longitude, com potência de 7.200kW, no Município de Guarantã do Norte, Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único. A energia produzida será destinada ao suprimento da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, nos Municípios de Cotrel, Guarantã do Norte, Matupá, Peixoto de Azevedo, Terra Nova e Colider, Estado do Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 27/10/2023








