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| Presidência da República |
DECRETO No 99.976, DE 4 DE JANEIRO DE 1991.
| Outorga à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA concessão para derivação de águas do Rio Verde Grande, no Estado de Minas Gerais, no trecho que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e o que consta do Processo nº 27105.000185/8981,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA concessão para captar até 0,024m³/s de água do Rio Verde Grande, com a finalidade de abastecer o Distrito de Otinolândia, Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, ressalvados os direitos de terceiros.
Art. 2º A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de cinco anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser renovada, a pedido da concessionária, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 04 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.1.1991
Conteudo atualizado em 10/08/2022








