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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 08/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º É outorgada à Italmagnésio Nordeste S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do ribeirão das Gaitas, no local denominado Gaitas, nas coordenadas 17º14'S de latitude e 45º26'W de longitude, constituído de duas unidades geradoras de 1.800 kW cada uma, totalizando 3.760 kW, no Município de Buritizeiro, Estado de Minas Gerais, não conferindo, o presente título, delegação de Poder Público à concessionária.
Conteudo atualizado em 08/11/2021







