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Art. 2º do Decreto nº 99.975/1991




Decretos - 99.975, de 4.1.91 - Outorga à Italmagnésio Nordeste S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do Rio do Sono e de um trecho do ribeirão das Gaitas, nos Municípios de João Pinheiro e Buritizeiro, Estado de Minas Gerais.




Artigo 2