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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 08/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A concessionária concluirá as obras no prazo fixado na portaria de aprovação dos projetos, executandoas de acordo com os mesmos, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.
Conteudo atualizado em 08/11/2021








