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Artigo 1
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Art. 1º É outorgada à COPREL - Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Alto Jacuí Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Rio Pinheirinho, no local denominado Cascata do Pinheirinho, com instalação de duas unidades geradoras de 264KW cada uma, totalizando 528kW, nas coordenadas geográficas 28º33'56"S de latitude e 53º15'18"W de longitude, no Município de Ibiruá, Estado do Rio Grande do Sul, não conferindo, o presente título, delegação de Poder Público à concessionária.
Parágrafo único. A concessão de que trata este artigo fica subordinada ao disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 01/05/2022








