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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É outorgada à ELETROGOES S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Rio Ávila, bacia 1 do Rio Amazonas, sub-bacia 15 do Rio Madeira, nas coordenadas geográficas 12º30'13"S de latitude e 60º27'58"W de longitude, com potência de 6.700kW, no Município de Vilhena, Estado de Rondônia.
Parágrafo único. A energia produzida será destinada ao suprimento da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON, nos Municípios de Colorado D'Oeste e Cerejeiras, Estado de Rondônia.
Conteudo atualizado em 09/12/2021








