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Artigo 43
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 43. À Diretoria de Administração e Finanças compete:
I - planejar, executar, emitir diretrizes e editar normas e regulamentos de gestão de pessoal, administrativa, financeira e patrimonial referentes às unidades organizacionais do Censipam, observadas as competências dos demais órgãos e unidades do Ministério da Defesa;
II - gerir os recursos orçamentários e financeiros disponibilizados ao Censipam;
III - elaborar relatórios e pareceres sobre a execução e os resultados alcançados pelos programas e projetos afetos à sua área de atuação, anualmente ou quando solicitados pelo Diretor-Geral; e
IV - designar gestores contratuais no âmbito das unidades do Censipam.