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Presidência da República |
DECRETO No 88.408, DE 20 DE JUNHO DE 1983.
Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993 Texto para impressão (Vide alterações) | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e considerando as alterações introduzidas nos artigos 28 e 29 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, pelo Decreto nº 88.352, de 3 de junho de 1983,
DECRETA:
Art. 1º São criados, para instalação segundo a conveniência da Administração:
a) os Consulados-Gerais de Segunda Classe em:
- Madrid
- Roma
- Tóquio
- Vancouver
- Toronto
- Atlanta
- Genebra
- Frankfurt
- Miami
b) os Consulados em:
- Córdoba
- Osaka (Revogado pelo Decreto de 18 de fevereiro de 1992).
- Istambul
- Caiena
- Havre
- Gênova
- Liverpool
c) os Vices-Consulados em:
- Puerto Suarez
- Vigo
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, serão extintos:
a) os Consulados-Gerais em:
- Havre
- Gênova
- Liverpool
- Vigo
b) os Consulados em:
- Toronto
- Atlanta
- Genebra
- Frankfurt
- Miami
c) O Vice-Consulado em Caiena.
Art. 3º O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1983
*
Conteudo atualizado em 28/11/2021