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| Presidência da República |
DECRETO Nº 88.376, DE 10 DE JUNHO DE 1983
| Revogado pelo Decreto nº 4.175, de 27.3.2002 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1983
Conteudo atualizado em 22/11/2021








