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| Presidência da República |
DECRETO Nº 88.292, DE 9 DE MAIO DE 1983.
| Revogado pelo Decreto nº 3.998, de 5.11.2001 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, a Constituição,
DECRETA:
"Art. 79 - Não será exigido dos oficiais do QEM oriundos do QTA, dos oficiais do QTA, em extinção, e dos oficiais do QEM nascidos até 01 de março de 1933, a condição estabelecida na letra " c " do artigo 9º para fins de ingresso em Quadro de Acesso."
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 09 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.5.1983
Conteudo atualizado em 22/11/2021








