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| Presidência da República |
DECRETO Nº 88.370, DE 7 DE JUNHO DE 1983.
Revogado pelo Decreto nº 352, de 1991. Texto para impressão. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e em face do que dispõe o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, e a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
Art. 1º - A letra f) do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelos Decretos nº 86.780, de 23 de dezembro de 1981 e nº 88.313, de 18 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) Colômbia, Egito, Guiana, Irã, Iraque, Israel, Iugoslávia, México e Suriname - um oficial superior do Exército como Adido das Forças Armadas."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 07 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1983
Conteudo atualizado em 22/11/2021