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Decretos - 88.263, de 27.4.83 - Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA., antes S.A. RÁDIO JORNAL DO BRASIL, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.263, DE 27 DE ABRIL DE 1983.

 

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA., antes S.A. RÁDIO JORNAL DO BRASIL, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 140.011/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA., antes S.A. RÁDIO JORNAL DO BRASIL, através do Decreto nº 38.720, de 30 de janeiro de 1956, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de fevereiro do mesmo ano, para explorar na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 27 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1983


Conteudo atualizado em 14/06/2022