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Art. 68 do Decreto nº 86.715/1981




Decretos - 86.715, de 10.12.81 - Regulamenta a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências.




Artigo 68



Art. 68 - A prorrogação do prazo de estada do asilado será concedida pelo Departamento Federal de Justiça.

CAPÍTULO III

Da Transformação dos Vistos


Conteudo atualizado em 02/09/2021