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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Os prefeitos dos municípios declarados de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, serão nomeados pelo Governador do Estado respectivo, mediante prévia aprovação do Presidente da República.(Execução suspensa pela RSF nº 58, de 1995)
§ 1º Se o nome escolhido não merecer aprovação do Presidente da República, o Ministro da Justiça comunicará a decisão ao Governador do Estado, para que este, dentro do prazo de dez (10) dias, a contar da data da comunicação, faça nova indicação.
§ 2º Até a nomeação e posse do cidadão escolhido pelo Governador e aprovado pelo Presidente da República, responderá pela prefeitura Prefeito pro tempore, designado pelo Presidente da República.(Execução suspensa pela RSF nº 58, de 1995)








