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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º - O Ministro da Justiça comunicará ao Governador e ao Presidente da Câmara Municipal a designação de que trata o § 2º do artigo anterior, bem assim a posse do designado, que se dará perante o Ministro da Justiça. (Execução suspensa pela RSF nº 58, de 1995)
Conteudo atualizado em 22/11/2021








