- Voltar Navegação
- 4.896, de 25.11.2003
- 4.895, de 25.11.2003
- 4.894, de 25.11.2003
- 4.893, de 25.11.2003
- 4.892, de 25.11.2003
- 4.891, de 24.11.2003
- 4.890, de 21.11.2003
- 4.889, de 20.11.2003
- 4.888, de 20.11.2003
- 4.887, de 20.11.2003
- 4.886, de 20.11.2003
- 4.885, de 20.11.2003
- 4.884, de 20.11.2003
- 4.883, de 20.11.2003
- 4.882, de 18.11.2003
- 4.881, de 18.11.2003
- 4.880, de 18.11.2003
- 4.879, de 18.11.2003
- 4.878, de 18.11.2003
- 4.877, de 13.11.2003
- 4.876, de 12.11.2003
- 4.875, de 11.11.2003
- 4.874, de 11.11.2003
- 4.873, de 11.11.2003
- 4.872, de 6.11.2003
| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.880, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.
| Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1o O inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"g) Diretor de Gestão Orçamentária;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2003
*
Conteudo atualizado em 02/01/2022








