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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. O Conselho de Administração, em cada exercício, submeterá à decisão da Assembléia- Geral Ordinária o relatório da administração, o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, a demonstração das origens e aplicações de recursos, bem como a proposta de distribuição de dividendos e de aplicação dos valores excedentes, anexando o seu parecer e o parecer do Conselho Fiscal, nos termos do inciso XI do art. 33, e o certificado dos auditores independentes.
Conteudo atualizado em 17/05/2021